DECRETO LEGISLATIVO Nº 496/2024
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DISPOSTOS NOS DECRETOS LEGISLATIVOS Nq 490/2024, 493/2024, 494/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Vespasiano, Estado Minas Gerais, no uso,de suas atribuições, e de conformidade com o que dispõe o art. 94, ll da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de novembro de 2024, os prazos estabelecidos no Art 1º do Decreto Legislativo nº 490/2024, no Art. 1º do Decreto Legislativo no 493/2024, Art. 1º do Decreto Legislativo nº 494/2024.
§1º Os trabalhos administrativos deverão, no prazo disposto do caput deste artigo, serem realizados de forma remota (home office).
§2º Os serviços essenciais que não possam ser realizados de forma remota, serão realizados em regime de escala, conforme determinado pela presidência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vespasiano/MG, 31 de outubro de 2024.
LUIZ FILIPE PINTO CALDEIRA
PRESIDENTE