DECRETO LEGISLATIVO Nº 494/2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DISPOSTOS NOS DECRETOS LEGISLATIVOS Nq 490/2024 E 493/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o que dispõe o art. 94, II da Lei Orgânica Municipal, DECRET?:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 03 de novembro de 2024, os prazos estabelecidos no Art. 1º do Decreto Legislativo nº490/2024 e no Art. 1º do Decreto Legislativo nº493/2024.
§1º Os trabalhos administrativos deverão, no prazo disposto no caput deste artigo, serem realizados de forma remota (home office).
§2º Os serviços essenciais que não possam ser realizados de forma remota, serão realizados em regime de escala, conforme determinado pela presidência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vespasiano/MG, 25 de setembro de 2024.
Luiz Filipe Pinto Caldeira
PRESIDENTE